"O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, assegurado pela Lei 10.741/2003, o Estatuto do Idoso. O interesse do legislador, do Estado e da sociedade sobre a chamada Terceira Idade não é novidade, já em 1994 surgiu a Política Nacional do Idoso (Lei 8.842), contudo tem se intensificado nas últimas décadas em razão do acentuado aumento da população idosa no Brasil. A expectativa de vida cresce paulatinamente, e a proporção de idosos na população aumenta de maneira significativa. Isto exige do Estado planejamento, tendo em vista que a demanda e os anseios desta "nova" população são especiais: entram em pauta assuntos como a reforma da previdência, o acesso aos serviços de saúde, a prioridade no atendimento nos serviços públicos, a gratuidade no transporte, dentre outros."
Antônio Carlos Cedenho, Revista do Curso de Direito da Universidade Metodista de São Paulo, v.1, n.11, 2014