MINISTÉRIO DE AÇÃO SOCIAL

 

Assiste a membros e público externo

em casos de necessidades especiais.

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Conforme o Regimento Interno (IMRP, 2008), compete ao Ministério de Ação Social:
 

  • Dar atendimento aos necessitados, por meios próprios ou em colaboração com as instituições existentes na comunidade.
  • Promover estudos e palestras sobre problemas sociais da comunidade, visando participar da solução dos mesmos.
  • Promover campanhas sociais de esclarecimento, ações de solidariedade etc.
  • Incentivar a Igreja para a campanha (Oferta de Primícias)  de gênero alimentícios, entre outras.